O Ministério das Finanças respondeu às recentes especulações nas redes sociais para esclarecer o verdadeiro alcance da nova regulamentação fiscal sobre os pagamentos digitais.
Numa nota oficial publicada esta semana, a Agência Tributária desmentiu que seja efectuada uma auditoria maciça aos particulares a partir de fevereiro de 2026, data em que entrará em vigor a medida operacional aprovada em abril passado.
O departamento procurou resolver a controvérsia confirmando que a nova obrigação de fornecer informações bancárias se aplica exclusivamente à faturação de empresários e profissionais, isentando os movimentos quotidianos entre contas pessoais.
As pessoas singulares continuam fora da ribalta

Perante a incerteza sobre se os utilizadores devem justificar pequenos pagamentos ou presentes, o Tesouro detalhou os limites da regra para dissipar dúvidas: as transferências de dinheiro entre amigos, familiares ou conhecidos não estão sujeitas à nova obrigação de comunicação.
Por isso, as instituições financeiras não vão apresentar informações ao fisco sobre essas transações domésticas.
O objetivo do Governo não é controlar as finanças pessoais ou os micropagamentos entre particulares, mas sim garantir a rastreabilidade dos rendimentos provenientes de actividades económicas, esclarece a nota.
O regulamento destina-se a combater a fraude fiscal no sector profissional. A partir de 2026, o controlo incidirá sobre os utilizadores que utilizam o Bizum como instrumento de cobrança comercial.
Isto afecta principalmente os freelancers, como canalizadores, electricistas ou advogados, que recebem honorários através desta plataforma; e as lojas e empresas que oferecem o Bizum como uma porta de pagamento alternativa aos cartões de crédito ou ao dinheiro.
Nestes casos, os bancos terão a obrigação legal de informar a Agência Tributária sobre os rendimentos recebidos para garantir que correspondem ao que é declarado na faturação oficial.
Que dados é que os bancos vão enviar? Outro esclarecimento importante do comunicado de imprensa diz respeito à metodologia de controlo. O Tesouro esclareceu que não haverá um dumping indiscriminado de cada movimento individual em tempo real.
O sistema basear-se-á em relatórios mensais acumulados. As instituições financeiras comunicarão o volume de negócios global de cada empresa ou profissional aderente ao sistema. Especificamente, as informações fornecidas incluirão:
- Identificação: Dados completos do comerciante ou profissional.
- Infraestrutura: Número de comerciantes e terminais de venda registados.
- Ligação: Contas bancárias associadas às cobranças.
- Volume de negócios: O montante total facturado através de Bizum durante o mês.