Errata: Este artigo foi escrito com o objetivo de corrigir um artigo anterior publicado nesta revista, no qual afirmámos erradamente que as pessoas estavam a ser multadas por “tomar la fresca” em Barcelona. A interpretação não era correta e lamentamos sinceramente a confusão que possa ter causado. Aceitamos o erro e estamos a trabalhar para que tal não volte a acontecer.
Nos últimos dias, tornou-se viral uma notícia que afirma que a Câmara Municipal de Barcelona vai começar a multar em até 500 euros quem levar cadeiras para a rua para conversar com os vizinhos. O gesto clássico de “tomar la fresca”, que certamente não é muito comum em Barcelona, mas está profundamente enraizado no imaginário popular, especialmente agora que estamos no verão, seria proibido. Mas a verdade é que a notícia é falsa.
O regulamento sobre civismo em vigor desde 20026 – e também o que está a ser revisto – não proíbe em nenhum momento sentar-se no passeio e conversar. A própria Câmara Municipal de Barcelona desmente este facto e até, dada a viralidade da notícia, o Presidente da Câmara, Jaume Collboni, publicou uma história no Instagram a desmentir o embuste.
O que diz efetivamente o regulamento
A confusão resulta de uma má interpretação de vários artigos da portaria, que na verdade fala genericamente sobre “promover a convivência cívica”. O artigo mais relevante é o 58º, que proíbe a “utilização indevida do espaço público”, como acampar, dormir na rua ou tomar banho em fontanários. As coimas para estes comportamentos podem atingir os 500 euros.
Do mesmo modo, o artigo 35.º proíbe “o exercício de actividades de qualquer natureza no espaço público quando obstruam ou possam obstruir a circulação rodoviária na via pública…“, o que pode ser interpretado como uma forma aberta de multar a instalação de cadeiras na rua. A Câmara Municipal nega este ponto e, além disso, a portaria diz que “os comportamentos enumerados no n.º 4 do artigo anterior são considerados infracções leves, sendo puníveis com coima até 200 euros”, pelo que os 500 euros acima referidos não se aplicariam.
Em suma, o “sentar-se ao ar livre” ou as actividades que dele derivam não estão contemplados na Portaria sobre Civismo (nem no debate).
E os churrascos na varanda?
Juntamente com o boato das multas por “tomar la fresca”, também circulou a ideia de que os churrascos, calçotadas ou costeladas nas varandas e terraços são proibidos em Barcelona. E não, isto não é totalmente verdade. Atualmente, nenhuma lei municipal proíbe explicitamente cozinhar em espaços exteriores privados, como varandas ou terraços. No entanto, há várias nuances a ter em conta.
Existe um decreto sobre as medidas de prevenção de incêndios (decreto 64/1995 de 7 de março de 1995), no qual se basearam muitos artigos, que estabelece a proibição de fazer fogo em zonas não autorizadas para o efeito a menos de 500 metros de uma zona arborizada ou em situações de perigo especial. Mas isto só se aplica a estes casos específicos, pelo que não afecta a maioria dos terraços e varandas dentro da cidade.
Um churrasco pode ser multado… mas com nuances
O n.º 5 do artigo 3.º da Portaria sobre a Convivência Cívica estabelece que, embora se aplique aos espaços públicos, “aplica-se também aos espaços, edifícios, instalações e bens de propriedade privada, quando se realizem condutas ou actividades que afectem ou possam afetar negativamente a convivência”. Por outras palavras, se uma atividade privada (como cozinhar) for realizada numa varanda (ou noutro espaço da casa) e afetar a convivência, a Câmara Municipal pode intervir.
Em consonância com as portarias municipais, a Ordenança de Paisatge Urbà estabelece que “nenhum objeto ou elemento pode ser instalado ou armazenado nas superfícies dos terraços ou varandas, exceto os expressamente previstos na presente Portaria”. As menções referem-se, no entanto, a vasos de flores ou a publicidade. Não há qualquer menção a fogueiras ou churrasqueiras, mas o facto é que, se não forem “instaladas ou armazenadas”, não deverá haver qualquer problema.
Por outro lado, as comunidades de vizinhos podem estabelecer restrições internas, com base na Lei da Propriedade Horizontal, se considerarem que representam um risco para o edifício ou são um incómodo constante. Esta lei, note-se, é uma lei estadual e não uma lei municipal.
Por último, é verdade que, se o fumo, o ruído ou os odores gerados afectarem outras pessoas, podem ser denunciados: o Código Civil da Catalunha proíbe, através da “llei d’immisions”, a intromissão “ilegítima” – como o excesso de fumo ou de ruído – na casa de outras pessoas.
Em resumo: não é proibido fazer um churrasco, mas pode ser proibido ou multado se se considerar que está a causar incómodo a outros vizinhos.