A campanha do imposto sobre o rendimento Renta 2024 será lançada no dia 2 de abril de 2025, mas damos-lhe uma pequena amostra de alguns dos trabalhos envolvidos. Para este ano, de acordo com o manual publicado pela Agência Tributária, estas são 5 das deduções mais marcantes que poderá aplicar na sua declaração de impostos para pagar menos impostos.
Para donativos a organismos que promovam a utilização das línguas catalã ou occitana
Até 15% do montante doado a organismos como o Instituto de Estudos Catalães, o Instituto de Estudos Araneses e a Academia Aranesa de Língua Occitana. Além disso, as organizações privadas sem fins lucrativos, sindicatos, organizações empresariais, associações profissionais ou outras pessoas colectivas de direito público que promovam a língua catalã ou occitana.
Devido à obrigação de apresentar uma declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares por ter mais de um pagador
Se trabalha na Catalunha e teve mais de um pagador, pode beneficiar de uma dedução no imposto sobre o rendimento se os seus rendimentos de trabalho se situarem entre 15.876 e 22.000 euros por ano e o que recebe do segundo pagador e dos seguintes for superior a 1.500 euros.
Se ganhar mais de 22.000 euros, não pode aplicar esta dedução. O montante dedutível é calculado subtraindo a dívida fiscal do Estado (quadro 0545) da dívida fiscal regional (quadro 0546), desde que o resultado seja positivo.
Para a renovação da residência principal
Os contribuintes da Catalunha que ainda podem aplicar a dedução por investimento na residência principal de acordo com o regime transitório da Lei do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares podem beneficiar de diferentes percentagens na fração regional: 7,5% em geral e 15% se as obras se destinarem a adaptar a casa a pessoas com deficiência.
Além disso, as pessoas que tenham adquirido a sua habitação antes de 30 de julho de 2011 ou que tenham efectuado pagamentos para a sua construção antes dessa data podem aceder a uma percentagem acrescida de 9% se preencherem pelo menos uma destas condições:
- Ter 32 anos de idade ou menos, ter estado desempregado durante pelo menos 183 dias no ano, ter uma deficiência igual ou superior a 65 % ou fazer parte de um agregado familiar com pelo menos um filho.
Para aplicar esta percentagem, a matéria coletável total deduzida do mínimo pessoal e familiar não deve exceder 30.000 euros e, na tributação conjunta, este limite é calculado individualmente para cada contribuinte com direito à dedução.
Para arrendamento da residência principal
Até 10% do valor da renda. Quem tiver idade igual ou inferior a 32 anos, estiver desempregado há pelo menos 183 dias durante o ano, tiver uma incapacidade igual ou superior a 65% ou for viúvo com idade igual ou superior a 65 anos, pode beneficiar, com um limite de 300 euros por ano.
No caso de famílias numerosas ou monoparentais, o limite é de 600 euros por ano.
Para aplicar a dedução, a matéria coletável total deduzida do mínimo pessoal e familiar não deve exceder 20.000 euros em tributação individual ou 30.000 euros em tributação conjunta, e a renda paga deve ser superior a 10% do rendimento líquido do contribuinte.
Além disso, se várias pessoas tiverem direito à dedução para a mesma casa, o montante total a deduzir é dividido entre elas, sem exceder 600 euros.
Pelo nascimento ou adoção de um filho ou filha.
É possível aplicar uma dedução pelo nascimento ou adoção de uma criança durante o período de tributação. A dedução é de 150 euros na declaração individual de cada um dos progenitores, de 300 euros se apresentar uma declaração conjunta e de 300 euros no caso de famílias monoparentais.