É oficial: a Generalitat de Catalunya abre, a 30 de junho, o prazo de candidatura aos novos subsídios regionais de arrendamento. Esta ajuda irá apoiar os inquilinos que não puderam aceder ao Bono Alquiler Joven 2025.
Este novo vale financiará entre 20 e 250 euros por mês de renda, dependendo do nível de esforço do candidato e desde que cumpra requisitos como a renda, que em caso algum deve exceder 25.202,35 euros.
Publicada hoje no Diari Oficial de la Generalitat de Catalunya ( DOGC), a iniciativa destina-se a jovens com menos de 35 anos. O período de apresentação de candidaturas terá início no dia 30 de junho, às 9h00, e terminará no dia 11 de julho, às 14h00, através do portal oficial dos procedimentos: https://tramits.gencat.cat.
Requisitos para solicitar o subsídio de arrendamento na Catalunha 2025
Os candidatos devem cumprir as seguintes condições:
- Ter 35 anos de idade ou menos em 31 de janeiro de 2025.
- Ter residência legal na Catalunha.
- Ser titular de um contrato de aluguer ou de cessão de uso (de uma habitação ou de um quarto), que constitua a sua residência habitual.
- Estar inscrito como residente no imóvel que é objeto da subvenção.
- Não ultrapassar os limites de rendimento estabelecidos (ver quadro abaixo).
- Não pagar uma renda superior ao máximo permitido de acordo com a zona geográfica.
- Estar em dia com o pagamento das rendas no momento da candidatura.
- Efetuar o pagamento da renda por meios bancários comprováveis.
- Não ter relação familiar ou empresarial com o locador.
- Não ser proprietário ou usufrutuário de outra habitação em Espanha (salvo excepções).
- Não receber outras ajudas incompatíveis com o mesmo objetivo e período.
No caso dos requerentes que alugam um quarto, a unidade de coabitação é definida apenas como o próprio requerente. Por outras palavras, os rendimentos dos outros inquilinos com quem partilham o apartamento não são tidos em conta, o que facilita o acesso à ajuda por parte dos jovens em coabitação.
Quanto tenho de ganhar para poder beneficiar de subsídios de arrendamento na Catalunha?
O montante máximo de rendimento anual para aceder a esta ajuda é de 25.202,35 euros. Este é o resultado da multiplicação do indicador de suficiência de renda da Catalunha (IRSC) para o exercício de 2023, que é o que será levado em consideração e que é de 8.605,15 euros por ano, por 2,928479 vezes, que é o coeficiente que regula a convocação de candidaturas.
Excecionalmente, quando o candidato acredita ter uma vida ativa a partir do ano 2024, serão admitidos os rendimentos do exercício de 2024.
Além disso, em função do número de membros do agregado familiar, o rendimento máximo será reduzido da seguinte forma:
- 1 elemento (coeficiente 1): 25.202,35 euros.
- 2 membros (coeficiente 0,93): 23.438,19 euros
- 3 membros (coeficiente 0,83): 20.917,95 euros
- 4 membros (coeficiente 0,77): 19.395,81 euros
- 5 ou mais membros (coeficiente 0,70): 17 641,64 euros
Montante da ajuda: em função do esforço económico
A ajuda não é um montante fixo, mas é calculada em função do esforço necessário para pagar a renda em relação ao rendimento ponderado do requerente:
Esforço para pagar a renda (% do rendimento) | % subsidiada | Subsídio mensal máximo | Subsídio anual máximo |
---|---|---|---|
≤ 30 % | 20 % | 250 euros/mês | 3.000 euros/ano |
30-40 % | 30 % | 250 euros/mês | 3.000 euros/ano |
≥ 40 % | 40 % | 250 euros/mês | 3.000 euros/ano |
O subsídio mínimo é de 20 euros por mês (240 euros por ano). Se houver vários beneficiários na mesma habitação, o montante total da ajuda não pode exceder 75% da renda mensal.
Além disso, estas subvenções são incompatíveis com outras subvenções públicas ou privadas para a mesma renda e período, bem como com as subvenções do Consorci de l’Habitatge de Barcelona, exceto se tiverem terminado em 2025 e não forem renováveis.
São compatíveis com as prestações sociais gerais, como o Rendimento Mínimo Vital ou o Rendimento Garantido de Cidadania, desde que não se destinem especificamente ao pagamento de rendas.
Montantes máximos de renda por zona
O valor máximo da renda ou do preço de transferência mensal da habitação ou do quarto não pode ultrapassar os seguintes limites:
- No caso de habitação:
- Área metropolitana de Barcelona (Baix Llobregat, Barcelonès, Garraf, Maresme, Vallès Occidental e Vallès Oriental): 950 euros.
- Resto da área de Barcelona: 650 euros.
- Demarcação de Girona: 750 euros.
- Demarcação de Lleida: 600 euros.
- Demarcação de Tarragona: 700 euros.
- Terres de l’Ebre: 600 euros.
- Para famílias numerosas, famílias monoparentais e unidades de coabitação com um membro com uma deficiência legalmente reconhecida e uma escala de mobilidade favorável:
- 900 euros em toda a Catalunha,
- Exceto na Área Metropolitana de Barcelona, onde o limite será de 1.100 euros.
- b) Em caso de habitação:
- Área Metropolitana de Barcelona (Baix Llobregat, Barcelonès, Garraf, Maresme, Vallès Occidental e Vallès Oriental): 450 euros.
- Resto da área de Barcelona: 350 euros.
- Demarcação de Girona: 400 euros.
- Distrito de Tarragona: 350 euros.
- Demarcação de Lleida: 300 euros.
- Terres de l’Ebre: 300 euros.
Subsídios de arrendamento em função da pontuação, e não da data de candidatura.
A convocatória catalã introduz outra mudança: os subsídios serão concedidos numa base competitiva, as candidaturas serão priorizadas de acordo com critérios sociais e de vulnerabilidade, e a data de candidatura não será tida em conta, mas sim a pontuação do candidato.
No Bono Alquiler Joven, foi comum que alguns candidatos não pudessem aceder à ajuda porque os fundos disponíveis tinham-se esgotado e esta era concedida por ordem de chegada.
As escalas de pontuação estão disponíveis nas bases regulamentares do convite à apresentação de candidaturas.
A candidatura deve ser apresentada em linha no sítio Web oficial de Tràmits de la Generalitat de Catalunya ou pessoalmente nos serviços locais de habitação ou nas delegações da Agència de l’Habitatge de Catalunya.