A Agência Tributária da Catalunha criou um mecanismo que permite que pais e avós doem até 60 000 euros aos seus filhos ou netos para a compra de uma primeira habitação com um custo fiscal mínimo.
A chave está numa redução de 95% no imposto sobre heranças e doações.
Não é uma isenção total, mas está perto disso. Sobre uma doação de 40.000 euros, o destinatário só vai pagar 2.000 euros — a base tributável após aplicar a redução —, o que, com a taxa reduzida de 5%, dá uma quota de 100 euros.
Em outras palavras: o custo fiscal de receber 40.000 euros é de 100 euros, se os requisitos forem cumpridos.
Quem pode beneficiar e até que montante

A redução está disponível para descendentes diretos — filhos, netos — e também para ascendentes, cônjuges e parceiros estáveis.
O valor máximo sobre o qual se aplica é de 60 000 euros em geral, e sobe para 120 000 euros quando o destinatário tem uma deficiência reconhecida de 65% ou superior.
Esse limite é acumulável. Se um pai e uma mãe doarem 30 000 euros cada um, o total conta como uma única doação de 60 000 euros para efeitos da redução.
O mesmo acontece se se combinar uma doação monetária com a transmissão direta do imóvel: tudo soma até esse limite de 60 000 euros.
As condições que devem ser cumpridas para não perder esta redução fiscal

O benefício fiscal não é automático. Há três requisitos que devem ser cumpridos sem exceção:
O primeiro é a escritura pública. A doação tem de ser formalizada perante um notário para ter acesso à taxa reduzida de 5%. Se, no momento da transferência, a escritura não for assinada, há um prazo de um mês a partir da entrega do dinheiro para a tornar pública.
Passado esse mês sem fazê-lo, será aplicada a taxa geral, consideravelmente mais elevada.
O segundo é o prazo de compra. A habitação deve ser adquirida nos seis meses seguintes à data da doação.
Para doações anteriores a 27 de junho de 2025, esse prazo era de três meses. Além disso, as doações monetárias só são contabilizadas se tiverem sido feitas nos três meses anteriores à compra do imóvel.
O terceiro é o tipo de aquisição. A redução aplica-se exclusivamente quando o destinatário adquire a plena propriedade do imóvel. Não é válida para a compra do usufruto ou da nua propriedade.
Como se calcula o que é preciso pagar
A taxa de 5% é aplicada sobre a base tributável, que é o resultado da subtração da redução de 95% ao valor doado. No caso de 40 000 euros, a base tributável fica em 2000 euros. Sobre esse valor, os 5% resultam numa quota de 100 euros.
A esse resultado é aplicado um coeficiente multiplicador que depende do grau de parentesco e do património pré-existente do destinatário. Quando o donatário é filho, neto, cônjuge ou companheiro, e o seu património não ultrapassa os 500 000 euros, esse coeficiente é 1, pelo que a quota tributária final coincide com a quota integral.
Se a doação não for formalizada em escritura pública ou se o destinatário não pertencer aos grupos de parentesco I ou II, aplica-se a taxa geral em vez da reduzida, o que aumenta significativamente o imposto a pagar.
No site da Agência Tributária da Catalunha, há uma secção com exemplos de várias situações em que essa redução pode ser aplicada e outras em que não.